A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E O SINDICALISMO NO BRASIL

29/01/2004 22:16

 

 

PRIMEIRA PARTE

ORIGEM DA PALAVRA "SINDICATO"

A palavra "sindicato’ tem origem francesa, embora a expressão"síndico" tenha sido encontrada anteriormente, no direito romano, para designar os mandatários encarregados de representar uma coletividade, e no direito grego (sundike). A Lei Chapellier empregou o vocábulo "síndico" como sinônimo de sujeito diretivo de grupos profissionais. Segundo Juan Garcia Abellan, daí derivou-se a palavra "sindicato", para se referir aos trabalhadores e associações clandestinas por eles organizadas no período subseqüente à Revolução Francesa de 1789 e no período abolicionista das coalizões de trabalhadores que se seguiu. Em 1810, a Chambre Syndicale du Bâtiment de La Saint-Chapelle, entidade parisiense constituída por diversas corporações patronais, emprega essa mesma expressão formalmente.

DEFINIÇÃO DE SINDICATO

A CLT não se define sindicato, mas dispõe que "é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas".

Entendemos que sindicato é uma forma de organização de pessoas físicas ou jurídicas que figuram como sujeitos nas relações coletivas de trabalho.

A característica principal do sindicato é ser uma organização de um grupo existente na sociedade. Essa organização reúne pessoas físicas, os trabalhadores, mas pode reunir também pessoas jurídicas, as empresas, uma vez que estas se associam em sindicatos também, (os sindicatos de empregadores). As pessoas que se associam o fazem não para fins indiscriminados, mas como sujeitos das relações coletivas de trabalho.

A principal função do sindicato é a negocial, uma vez que dela resultam normas de trabalho para toda categoria, e com essa atividade o sindicato desempenha um papel criativo na ordem jurídica como fonte do direito produtivo.

Para alguns juristas, a função assistencial desvia o sindicato das suas verdadeiras finalidades, que são marcadamente de reivindicação de defesa. De reivindicação de melhores condições de trabalho, quando o sindicato de trabalhadores, e defesa dos interesses da categoria econômica perante os trabalhadores e o estado, quando sindicato de empregadores. A função assistencial é, no entanto, própria do sindicato desde suas origens. Os primeiros entes que precederam os sindicatos foram sociedades de socorros mútuos e de assistência social dos seus associados. O sindicato em diversos países tornou-se o animador de grandes obras sociais.

A proibição do exercício de atividade econômica deve ser interpretada como a restrição para que o sindicato desenvolva atividades comerciais, lucrativas, no mundo dos negócios. Porém, em alguns países como a Alemanha, há sindicatos acionistas de banco.

Discutida em teoria, é função política do sindicato vedada pela nossa lei. Há sindicatos ligados a partidos políticos na Inglaterra. Nos Estados Unidos os sindicatos financiam candidatos às eleições. No Brasil não há uma completa dissociação entre sindicato e política. O ideal é a política a serviço do sindicato e não o sindicato a serviço da política.

O sindicato, como substituto processual, pode mover reclamações trabalhistas para defesas de interesses individuais dos trabalhadores, afim de que os empregadores cumpram sentenças normativas proferidas pelos cumprimentos. Visam dar cumprimento à sentença normativa. O procedimento seguido é o dos dissídios individuais. Mas o principal processo judicial que é movido pelo sindicato é o dissídio coletivo, que visa uma decisão para um conflito coletivo.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Introdução:

Os sistemas jurídicos reconhecem aos trabalhadores a faculdade de organização, que tem como fundamento o direito de associação. Há países nos quais, além dos trabalhadores, os empregados têm o mesmo direito.

O estudo da organização sindical é um dos principais aspectos do direito do trabalho, envolvendo relações entre o Estado e os Sindicatos, os tipos de órgãos sindicais e seus níveis de representação dos trabalhadores, a base territorial em que os sindicatos atuam, o número de sindicatos em cada base territorial e a amplitude do direito de criar sindicatos.

Do conjunto de características apresentadas resulta o que se denomina modelo sindical. Verificaremos agora o modelo sindical brasileiro.

PRIMEIROS SINDICATOS NO BRASIL:

No Brasil, os primeiros sindicatos denominaram-se ligas operárias e surgiram em fins de 1800 e início de 1990, sofrendo influência dos trabalhadores estrangeiros que migraram para o nosso país.

A lei reconheceu primeiro os sindicatos rurais (1903), depois os sindicatos urbanos (1907). Com a criação, em 1930, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, iniciou-se nova fase, atribuindo-se aos sindicatos funções delegadas de poder público.

A partir de 1930 o modelo de organização sindical sofreu a influência do corporativismo, com a forte interferência estatal que o caracterizou, em prejuízo da liberdade de organização e de ação que informa os sistemas democráticos.

Essa situação não se alterou a não ser mais recentemente, com o início da transição política decorrente da Nova República, que permitiu maior desenvoltura da ação sindical, embora mantidas as mesmas bases legislativas.

A Constituição Federal de 1988 votada pela Assembléia Nacional Constituinte mostrou-se sensível ao imperativo de atualização da estrutura: as forças sindicais atuaram nas suas deliberações e é possível dizer que nova Carta Magna reflete, em linhas gerais, a pretensão dos sindicatos.

Resultaram algumas medidas de liberação dos sindicatos perante o Estado, mas não foram completadas com outras, que seriam igualmente necessárias, em razão da insistência dos sindicatos em manter a unicidade sindical imposta por lei e a contribuição sindical oficial.

MODELO SINDICAL BRASILEIRO

TRANSFORMAÇÕES:

O modelo sindical brasileiro, embora conservando traços marcantes do passado heterônomo que o caracterizou, mostra-se com a Constituição Federal de 1988, com aspectos de autonomia, na medida em que compete aos trabalhadores ou empregados definir as respectivas bases territoriais.Com isso, passa-se de um sistema de enquadramento sindical oficial para uma estrutura delineada pelos próprios interlocutores sociais na razão dos seus interesses.

Outro sinal da mesma transformação resulta do preceito constitucional (art 8º, I), que veda ao Poder Público a intervenção na organização sindical, não podendo a lei exigir prévia autorização do Estado para a fundação de sindicatos.

Houve um desequilibro na história do direito do trabalho. O direito coletivo não se desenvolveu, e o direito individual cresceu pela mão do Estado, daí os problemas que estão provocando as transformações. Amplia-se o direito coletivo e a sua função instrumental, criativa do direito individual.

CONCEITO DE CATEGORIA

Quanto ao nível de representação, os sindicatos brasileiros representam uma categoria (CLT, arts. 5111 e 513)em determinada base territorial. É preciso explicar melhor este ponto. Existem diversos setores de atividades econômicas, como as indústrias, as comerciais: em ambas há inúmeras subdivisões, como indústrias alimentícias, indústrias metalúrgicas, comércio hoteleiro etc.

A categoria é o conjunto de pessoas que exercem a mesma atividade ou o seu trabalho num desses setores, e é nesse sentido que se fala em categoria profissional, para designar os trabalhadores, e em categoria econômica, para se referir aos empregados de cada um deles. Exemplificando: bancários são os empregados dos bancos, formando uma categoria profissional, e empresas bancárias constituem a correspondente categoria econômica.

É preciso, no entanto, interpretar com cuidado a expressão "categoria profissional". Profissão e categoria são conceitos diferentes. Profissão é o meio lícito que uma pessoa escolheu e do qual provém a sua subsistência. Categoria é o setor no qual essa pessoa exerce a sua profissão. O advogado, por exemplo. A advocacia é a sua profissão. Se é empregado, trabalhando para um departamento jurídico de um banco, a sua categoria é bancário. Se esse advogado trabalhar para uma indústria metalúrgica, a sua profissão é advocacia e a sua categoria será metalúrgico. Nossos sindicatos representam todo o pessoal de uma categoria, independente da sua profissão. Assim, o sindicato dos bancários representará os gerentes de banco, os advogados, os economistas, os chefes, os fiscais, os inspetores, os secretários, os auxiliares, os porteiros, os ascensoristas de todos os bancos, numa base territorial. É nesse sentido que se fala que os sindicatos brasileiros representam categorias. São sindicatos por categorias.

CONFLITOS TRABALHISTAS

Um aspecto crítico da ARH é a solução de conflitos trabalhistas dentro de uma postura global e de longo prazo. Os conflitos trabalhistas, quando adequadamente solucionados e resolvidos, conduzem a mudanças organizacionais que predispõem à inovação. Contudo, quando os conflitos trabalhistas são apenas parcialmente resolvidos ou inadequadamente resolvidos, criam um contencioso entre a organização, seus participantes e o sindicato representativo que pode afetar negativamente o desempenho organizacional.


SEGUNDA PARTE

A ARH E O SINDICALISMO NO BRASIL

A instituição sindical é antiqüíssima, data do século XVI na Europa, e desde princípios do século XX, no Brasil. Consagrada por lei em quase todos os países ocidentais, ela é um produto natural do próprio sistema capitalista que, ao diferenciar o trabalho do capital, torna necessária a existência de órgãos que representem os interesses de cada um.

É bom que se ressalte que enquanto o sindicato é órgão representativo da classe trabalhadora, o sindicalismo tem como ponto fundamental uma ideologia política de controle e domínio social, oriundos do Sistema Capitalista. Sindicato e sindicalismo são dois conceitos distintos, mas consistentes entre si. Na prática, esses conceitos influenciam-se mutuamente, contudo sem fazer com que as dissonâncias desapareçam por completo.

O sindicalismo surgiu como proposta doutrinária de tendência socialista. Em certo sentido, promulgava-se uma revolução do proletariado, mas um proletariado economicamente ativo e organizado. Organizava-se politicamente em torno da defesa dos interesses de uma classe social, os assalariados. Pretendia harmonizar o regime capitalista e ganhar o poder e mudar a estrutura do Estado e da Sociedade.

Enquanto o sindicalismo visa à futura apropriação do poder social, por parte dos trabalhadores, cabe ao sindicato obter determinadas conquistas trabalhistas imediatas. Para o sindicalismo é mais fácil ser revolucionário e promover mudanças em nível da sociedade global, enquanto que ao sindicato cabe avaliar sua atuação e apresentar resultados, o que faz reconhecer a força de seu oponente: o patrão.

Em países cujo sindicalismo se encontra em estágio primário os objetivos dos sindicatos são freqüentemente de natureza econômica. Neste âmbito é visto como uma unidade econômica de tomada de decisão, cujo principal objetivo seria a maximização de alguma dimensão salarial ou empregatícia, ou alguma combinação satisfatória de salários e empregos. Em países ocidentais mais desenvolvidos, onde o sindicalismo apresenta um grau de maturidade relativamente avançado, os objetivos do sindicato são entendidos de outra maneira. É visto como uma entidade política que opera num ambiente econômico, cujos processos internos de decisão só podem se explicados politicamente. Assim, o principal objetivo do dirigente sindical seria manter uma posição de liderança dentro do sindicato.

No Brasil, a partir da Constituição do Estado Novo(1938), o sindicato foi condenado a exercer atividades assistenciais, o que era perfeitamente coerente com o estado totalitário e paternalista estabelecido nessa época. Afinal, num regime populista, supõe-se que o sindicalismo não tem o que reivindicar, devendo assim, ajudar o governo a concretizar as medidas tomadas em prol do bem estar dos trabalhadores. Os maiores sindicatos brasileiros acabaram assumindo responsabilidades pela administração de ambulatórios, clínicas e até hospitais, assim com pela organização de suas atividades gerenciais.

Em 1977, com as primeiras greves, os líderes sindicais enxergaram a existência de um vasto campo político no sistema brasileiro de relações industriais, possível de ser conquistado por reivindicações. Em 1978, emerge em São Bernardo do Campo um amplo movimento sindical, posteriormente chamado de "Novo sindicalismo", que significou um impulso importante para o sindicalismo brasileiro, travando batalhas para melhoria das condições de trabalho dentro da empresa, ao mesmo tempo em que lutava contra o regime militar autoritário vigente, procurando afastar o Estado das relações entre patrões e empregados, notadamente a partir das fábricas, de onde surgiu o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo.

A partir dos anos 90 a temática sindical brasileira deixa de ter cunho salarial e se volta para assuntos relacionados à gestão do trabalho. Remuneração variável, participação nos lucros e questões sociais passam agora a fazer parte da pauta. Cada vez mais a globalização, o avanço tecnológico e a constante reestruturação das empresas tem diminuído sistematicamente o número de postos de trabalho, cabendo ao sindicalismo dos dias atuais a tarefa de luta em defesa da manutenção do emprego.

Hoje, ações sindicais conflitivas, como as experimentadas pelas centrais sindicais dos anos 80 se tornaram cada vez mais caras, tanto para empregados quanto para empresas. O sindicalismo está muito mais preocupado com o futuro das empresas, pois se esta passa por qualquer tipo de dificuldade a repercussão sobre o emprego de seus representados é imediata. Observam-se no mundo trabalhista mudanças rápidas na maneira de produzir e gerenciar o trabalho. A grande discussão no chão de fábrica é como reduzir os custos e melhorar a qualidade dos produtos. Para atingir esses objetivos, as empresas estão substituindo os princípios Fordistas de produção, que se resumem á rígida divisão do trabalho, tarefas individuais e falta de autonomia decisória dos empregados em seu posto de trabalho, tendo as inovações tecnológicas, a mudança das relações entre empresas antes concorrentes e a adoção de novos processos produtivos como principais causas dessa substituição e mudança no ambiente de trabalho.

No Brasil, essa discussão não conta com respaldo da legislação, que não contempla a organização sindical no local de trabalho, impedindo a atuação dos sindicatos. Para contornar o problema, nos acordos coletivos, têm-se cada vez mais inseridas cláusulas que permitam ao sindicato discutir a questão.

ACORDO COLETIVO

A CUT (central única dos trabalhadores) enfrenta esse novo cenário intensificando os esforços para viabilizar seu projeto de organização sindical.

O importante é garantir a política de nacionalização dos processos de contratação coletiva, buscando a celebração de acordos que garantam direitos para todos os trabalhadores do ramo de atividade, independente da empresa ou região em que eles trabalhem. Através da fusão dos atuais sindicatos de categorias profissional em entidades de trabalhadores por ramo de atividade criando uma situação favorável para enfrentarmos o processo de terceirização da produção, que é quando ocorre a maior perda de direitos e grande parte da informalidade na relação de trabalho, além do fortalecimento financeiro e político da entidade.

A maior resistência á política de fusão dos sindicatos vem do próprio movimento sindical. São os dirigentes e não os trabalhadores que criam as dificuldades, pois vêem na fusão um ameaça ao seu "poder". O preço por esta resistência é alto; nossos sindicatos estão perdendo poder de barganha com a diminuição do número de trabalhadores representados e pelas constantes ameaças dos patrões de transferirem as plantas de produção para outra região, na busca de isenção fiscal e menores salários.

A POLÍTICA PARTICIPATIVA

A política participativa considera o empregado sob o ponto de vista social, político e econômico e não apenas como um mero fator de produção. O cumprimento dos acordos, bem como a solução dos problemas, queixas e reclamações individuais dos empregados são delegados aos supervisores da primeira linha. Problemas que envolvem grupos ou situações de maior amplitude ou, ainda, interpretação da lei ou das condições da convenção coletiva deverão ser tratados com a gerência e com a participação de especialistas em relações trabalhistas, para que a solução não crie precedentes de usos e costumes na solução de problemas futuros.

Encontrada a solução a sua aplicação é delegada à supervisão direta. Problemas gerais que envolvem a totalidade dos empregados são resolvidos pela alta administração da organização e do sindicato. A política participativa co-responsabiliza o sindicato na manutenção de um ambiente de harmonia nas relações trabalhistas e no acordo coletivo. É uma política baseada no consenso entre as partes, de forma corretiva, pois se antecipa aos problemas ou controla-os enquanto isso é possível.

Um dos maiores desafios atuais da área de ARH, advindos da abertura política brasileira e do crescente desenvolvimento do sindicalismo, consiste de um lado na convivência com a evolução sindical e a emergente participação dos trabalhadores e, de outro lado, na necessidade de conscientização de todos os níveis de administração da organização quanto à nova realidade trabalhista e à crescente participação da classe trabalhadora em movimentos reivindicatórios.

TRANSIÇÃO POLÍTICA E RECONSTRUÇÃO SINDICAL NO BRASIL

O "companheiro" LULA, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, foi a maior expressão do novo sindicalismo que surgia no Brasil, enquanto que Joaquim dos Santos Andrade, o Joaquinzão, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, era a maior expressão do sindicalismo burocrático.

Em 1981, após um período em que o movimento sindical se articulou em INTERSINDICAIS, que tinham por objetivo a articulação das ações de classe, realiza-se a 1ª conferência nacional da classe trabalhadora. Na pauta, o sonho de criar uma central sindical unitária. Participaram todos os setores do movimento, do chamado "Novo Sindicalismo" aos burocratas reformados.


CONCLUSÃO

As relações trabalhistas representam o sistema de relacionamento entre a organização, os seus membros e os sindicatos que os representam. As POLÍTICAS DE RELAÇÕES TRABALHISTAS podem ser de cunho paternalista, autocrático, de reciprocidade ou particular, que envolve a co-responsabilidade do sindicato na manutenção do clima organizacional sadio. As relações trabalhistas são influenciadas pelo estágio do sindicalismo.

PARA O GRUPO

Os fatos e as tendências apresentadas mostram um ambiente de trabalho em acelerada transformação nesse novo milênio, onde empregados e empregadores estão buscando novos padrões estruturais e de relacionamento.


REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA

CHIAVENATO, Idalberto.Recursos Humanos, edição compacta.Editora Atlas. 7ª edição. São Paulo, 2002.

CARVALHO NETO, Antonio M. de, Carvalho, Ricardo Augusto A.de.Sindicalismo e negociação coletiva nos anos 90.

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